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INFANTIL
III
3 anos completos até 30 de abril de 2008.
INFANTIL IV
4 anos completos até 30 de abril de 2008.
INFANTIL V
5 anos completos até 30 de abril de 2008.
1º ANO INICIAL (antiga
alfabetização)
6 anos completos até 30
de junho de 2008.
Fundamentação
legal
Lei
Federal nº. 11.274, de 6 de fevereiro
de 2006.
Resolução
410, de 11 de janeiro de 2006 - CEC.
LDB
- Lei nº 9394, de 20 de dezembro
de 1996.
No
1° Ano Inicial (antiga Alfabetização)
adotamos há 16 anos o método fônico-multisensorial-lúdico
“...é uma gostosa brincadeira para
aprender a ler!”. Este método é
adotado em paises que estão na vanguarda da educação
no mundo: Finlândia, Dinamarca, França,
Cuba, entre outros!...
A
Lei Federal nº. 11.274, de 6 de fevereiro
de 2006 do Conselho Nacional de Educação
instituiu a obrigatoriedade do ensino fundamental
de nove anos a partir da sua publicação.
Em
obediência à legislação que
dispõe sobre o assunto, já normatizado
na resolução 410/06, 11 de janeiro de
2006 do Conselho de Educação do Ceará
– CEC, Art. 7° - O primeiro Ano Inicial
é destinado aos alunos que ingressarem no ensino
fundamental aos 6 (seis) anos de idade,
completos até 30 de abril do ano em curso”.
O Conselho de Educação do Ceará
- CEC orienta, entretanto a matricula no Primeiro Ano
Inicial, para os nascidos até 30 de junho.
Os
alunos do Infantil III (Maternal), Infantil IV (Jardim
I) e Infantil V (Jardim II) deverão manter a
faixa etária para a Educação Infantil
conforme a Lei de Diretrizes e Bases – LDB,
Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996: “Art.
29. A educação infantil, primeira etapa
da educação básica, tem como finalidade
o desenvolvimento integral da criança até
seis anos de idade”. (Seis anos
alterado para cinco, conforme a Lei
Federal 11.274/06).
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