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CONVIVÊNCIA SOCIAL NA ESCOLA - 2010

1 – Manter esta agenda escolar atualizada, com asseio, sem arrancar páginas ou colar adesivos. Preservá-la como meio de comunicação entre PAI/RESPONSÁVEL e a escola; deve apresentá-la quando solicitada pelos membros da escola. O PAI/RESPONSÁVEL deve diariamente acompanhar e rubricar a agenda.


2 - O aluno deverá ter dois (2) uniformes escolares em bom estado. Comparecer à escola sempre com o uniforme limpo e completo, inclusive às aulas no Laboratório de Informática, às aulas de campo e às visitas oficiais da escola a museus, teatros, centros culturais e feiras de ciências. Sob nenhuma hipótese a escola permitirá a descaracterização do uniforme escolar.


3 – Não é permitido acesso à escola (sala de aula, laboratório e biblioteca) usando boné, óculos escuros, adornos exagerados, bermuda, mini-blusa, mini-saia, sandália ou chinelo-de-dedo; são considerados incompatíveis, descaracterizadores do uniforme escolar.


4 – Não é permitida a permanência do PAI/RESPONSÁVEL nas salas de aula e pátio durante o horário das aulas. Os pais devem limitar-se à coordenação, secretaria ou diretoria.

5 – Não praticar qualquer atitude incompatível com a ética e a moral, tais como: anarquias, insultos, vaias, assobios, balbúrdias, gritar em sala de aula, fazer gestos obscenos no interior da escola ou fora dela, usando o uniforme escolar. A coordenação comunica e convoca o PAI/RESPONSÁVEL à escola quando julgar necessário.


6 – Cultivar a cultura do respeito com professores, funcionários, colegas, visitantes dirigindo-se sempre com cordialidades, evitando brigas, insultos, agressões verbais ou físicas.


7 – Zelar seu material didático e o do colega. Faça o mesmo com o patrimônio da escola: não colocar pés nas carteiras, mesas, paredes... Recomendamos postura correta ao sentar-se. Conservar o material esportivo-recreativo. Os danos causados ao patrimônio da escola pelos alunos são de responsabilidade dos pais.


8 – “Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.” -  LEI Nº 14.146, de 25.06.08 (D.O. de 30.06.08).


9 – Durante o período de aula, para se ausentar da escola por motivo justo, solicite saída à coordenação. Trazer a solicitação do PAI/RESPONSÁVEL escrita na agenda.


10 – Não cause prejuízos à aprendizagem durante as aulas com brincadeiras ou conversas paralelas. Na ocasião da troca de professores o aluno deve permanecer na sala de aula.


11 – Não usar de meios fraudulentos [“pesca”] durante as avaliações.


12 - O aluno que faltar às avaliações (AC1 ou AC2) deverá apresentar atestado médico/ausência à coordenação quando retornar às aulas. A escola notifica individualmente o(s) faltoso(s) para a 2ª chamada com calendário próprio e o boleto de pagamento. Será cobrada uma taxa de R$ 6.00 (seis reais) por cada avaliação, quando não houver apresentação de atestado.


13 – O estacionamento no pátio é uma cortesia. A escola não se responsabiliza por furtos, roubos, ou qualquer tipos de danos a veículos ou outros bens que estejam em sua posse, inclusive aparelhos celulares e similares, nas proximidades nem no interior da escola. Cabendo exclusivamente ao aluno o uso, manuseio e guarda de seus pertences. É obrigatório o uso de tranca para estacionar bicicletas no bicicletário.


14 – O aluno que traz pagamento da mensalidade escolar deve dirigir-se à secretaria antes do início das aulas. Evite permanecer com valores em sala de aula. A escola não se responsabiliza pela perda de valores no interior da escola. O PAI/RESPONSÁVEL deve verificar no carnê de pagamento a autenticação mecânica do caixa e manter em dia as mensalidades escolares.


15 - A escola não entrega Boletim de Notas a alunos, nem o fornece por telefone, fax ou e-mail. O RESPONSÁVEL deve comparecer à escola sempre que necessário, inclusive atendendo à convocação para as reuniões de pais e mestres.

 


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